Fiscalização do Ministério do Trabalho: saiba como se preparar!


              O cuidado e zelo com a saúde dos colaboradores e a manutenção de um ambiente de trabalho salutar são pontos que fazem parte das obrigações do empregador. Isso não é apenas importante para o bem-estar das pessoas que estão trabalhando, mas também é uma forma de evitar advertências e multas durante a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Assim, para manter o ambiente seguro para os funcionários e ainda estar preparado para o auditor do Ministério do Trabalho, alguns itens devem estar em dia. Mas muitas pessoas não sabem exatamente o que é avaliado na vistoria e o que carece de uma atenção maior.

 

                Entenda qual a função do auditor: O auditor não é alguém que quer penalizar as empresas ou dificultar o trabalho do empregador. Ele é, na verdade, um funcionário e tem a função de garantir que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados dentro das companhias, bem como se todas as normas de segurança e protocolos — caso existam no ramo de atuação fiscalizado — estão sendo aplicados e respeitados.

O fiscal busca entender se aquilo que é exigido por força de lei está sendo cumprido. As demais bonificações e normas que pertencem à política da empresa não são avaliadas (exceto se ferirem o que é legalmente acordado).

 

                Deixe sua empresa sempre organizada e regularizada: As empresas não precisam se preparar para a chegada do auditor. As coisas que esse profissional avalia são itens essenciais para o cumprimento da lei e segurança dos funcionários. Ou seja, a companhia sempre precisa estar em dia com seus documentos, treinamento sobre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e obrigações legais. Por isso, é essencial que a empresa já se acostume a deixar a documentação organizada e tenha um cronograma de treinamentos e revisão dos EPIs.

 

                O que é avaliado na fiscalização do Ministério do Trabalho? Os auditores costumam pedir uma série de itens para ver se a empresa está em dia com suas obrigações. Esses itens são divididos em duas categorias: departamento pessoal e segurança do trabalho.

 

                Departamento pessoal: O auditor pode pedir uma série de documentos para o empregador, mas os mais comuns são: livro de inspeção; cartões ou folhas de ponto (para conferir o turno de trabalho e possíveis horas extras); fichas de registro de funcionários; comprovantes de horas extras de trabalho; contracheques.

Segurança do trabalho: Com relação à segurança do trabalho, também são exigíveis diversos documentos, tudo vai depender do risco do setor de atuação da empresa, se houve ou não uma denúncia e se ele julga necessário investigar mais ou não. Os mais comuns são: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT’s) emitidas recentemente; Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); fichas de EPI; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); comprovantes de treinamentos de segurança.

Além desses itens, o auditor também poderá conversar com os funcionários para entender se eles foram informados sobre os riscos da atividade, já que essa é uma obrigação legal da empresa.

 

Entenda que talvez você não seja visitado. Como o número de fiscais é pequeno comparado ao montante de empresas registradas, nem sempre você receberá uma visita desse tipo. Entretanto, existem fatores que aumentam a chance de um auditor visitar o negócio: são priorizadas empresas de risco elevado, de grande porte ou que sofreram denúncias (da comunidade, dos sindicatos ou dos funcionários). Tendo isso em mente e mantendo sempre a empresa organizada, a visita do auditor não será um problema. Afinal, a fiscalização do Ministério do Trabalho não pune quem está nos conformes da lei.

Post anterior
Benefícios da Implementação da LGPD – Não adquira um produto de prateleira!
Próximo post
A Importância do Compliance Trabalhista na Redução da Litigiosidade no Judiciário